
Adesão ao benefício é até segunda-feira (31), e as multas devem ter sido registradas até o dia 31 de dezembro de 2015. Os decontos são apenas para motocicletas de até 150 cilindradas, com valor venal de até R$ 5 mil.
Os descontos estão previstos em uma emenda de autoria do deputado Audic Mota, regulamentada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) na lei de refinanciamento de tributos do programa de recuperação fiscal do estado.
Além dos benefício para os motociclistas, a lei do Refis prevê descontos de até 90% das multas se o valor for pago, à vista, até o dia 31 de julho de 2017; e redução de 85% das multas, se os valores forem pagos em até 30 parcelas iguais, desde que a primeira seja recolhida até o dia 31 de julho de 2017 e as demais até o última dia útil de cada mês.
Fonte: G1/CE